A Justiça Federal de Santa Maria deferiu, parcialmente, liminar em relação ao processo eleitoral na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). No final da noite de segunda-feira, o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva afastou a paridade de votos e determinou que o peso proporcional na Pesquisa de Opinião corresponda a 70% dos votos do seguimento docente, 15% dos técnicos-administrativos e 15% dos acadêmicos.
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No entendimento da Justiça, a suspensão ou cancelamento de todo o processo de consulta não se justifica. Segundo o despacho, uma vez afastados os dispositivos ilegais, o procedimento de consulta de opinião junto à comunidade universitária pode prosseguir.
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A Ação Popular foi ajuizada pelo advogado Rony Pilar Cavalli. Segundo o autor, o principal pedido, que referia-se à paridade dos votos, foi contemplado pela liminar.
O reitor da UFSM, Paulo Burmann, afirma que a instituição ainda não foi notificada oficialmente, mas que o processo seguirá normalmente. A Universidade vai estudar a possibilidade de recorrer, mas, devido ao tempo, o professor acredita que esta alternativa não será viável:
_ Lamentamos essa decisão porque ela reduz a importância da participação dos técnicos-administrativos e estudantes no processo, mas a liminar não compromete a forma estrutural das eleições.
PESQUISA
A Pesquisa de Opinião acontece nesta quinta-feira, mesmo dia em que deve ser divulgado o resultado da consulta. Nesta primeira etapa, apenas uma chapa única concorre no processo, sendo liderada pelo atual vice-reitor Luciano Schuch e pelas professoras Marta Adaime e Cristina Nogueira.
ELEIÇÃO
Em um segundo momento, iniciado em julho deste ano, os candidatos que queiram integrar a lista tríplice precisam fazer nova inscrição para a eleição feita pelos Conselhos Superiores (Consu, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Curadores). Os conselheiros poderão utilizar o resultado da pesquisa de opinião para balizar seus votos.
Os três candidatos mais votados integram a lista tríplice para reitor, que é encaminhada ao Governo Federal para nomeação. Cabe o presidente Jair Bolsonaro indicar um dos três nomes, independente da posição que ocupa na lista. Há casos, inclusive no Estado, em que o presidente não nomeou os primeiros lugares da lista tríplice.